Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configurem crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos".
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: “receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la”.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Uma forma bem rápida e eficiente é a ouvidoria do MP.
De lá é encaminhado para a promotoria responsável. Faça a denúncia na página: http://www.mp.rj.gov.br/
Ela pode ser feita via o link acima.
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